A nova lei do Susaf visa simplificar a comercialização de produtos da agricultura familiar em MT.
Na sessão ordinária de quarta-feira (11), o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, apresentou requerimento cobrando informações à Superintendência da Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, sobre a regulamentação da lei nº 10.502, de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial, Familiar e de Pequeno Corte (SUSAF-MT).
Segundo o parlamentar que tem recebido várias reclamações por parte da Agroindústria Familiar, a lei já foi publicada em diário oficial, faltando apenas regulamentação.
“A nova lei do Susaf é um avanço para os produtores da Agroindústria Familiar e de Pequeno Porte, mas para que tenha validade é preciso que seja regulamentada. Estamos falando de um segmento que é responsável pela produção de mais de 50% dos alimentos da agroindústria em nosso Estado. Com a regulamentação desta da Lei, as famílias registradas nos Serviços de Inspeção Municipal poderão comercializar seus produtos em todo território mato-grossense”, ratificou Nininho.
Conforme a justificativa apresentada em plenário pelo deputado, o referido artigo prevê que a lei será regulamentada em conformidade com a Emenda Constitucional nº19, de 12 de dezembro de 2001, e entra em vigor na data de sua publicação. Já em conformidade com a Emenda constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001 diz que “As leis sancionadas e promulgadas serão obrigatoriamente regulamentadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, importando em crime de responsabilidade o descumprimento deste dispositivo”.
“Nós vamos aguardar a resposta da Superintendência, que tem, conforme o regimento interno, 30 dias para responder o requerimento que apresentamos, mas esperamos que sejamos atendidos o quanto antes, até porque, estamos tratando de famílias que têm uma contribuição muito importante tanto para produção de alimentos quanto para a economia do nosso Estado”, pontuou o parlamentar.
Alguns pontos da nova lei
Criação de uma Gerência Interinstitucional na Seaf, composta por Servidores do Indea, Sema, Seaf e SES, com prazo de 30 dias pós publicação;
Agilidade e diferenciação nos trâmites e processos dos produtos de pequena escala em relação aos de grandes indústrias;
Incentivo para fomento dos consórcios, facilitando o processo de adesão ao SUSAF;
Implementação e consolidação da Vigilância Sanitária nos municípios;
Instituição das Boas Práticas de Fabricação, como um dos pilares de procedimentos a serem adotados pelos municípios;
Definição de prazo máximo de 60 dias para emissão do parecer autorizativo;
Licenciamento ambiental passa a ser realizado pelos órgãos municipais de meio ambiente, de forma simplificada à agroindústria Familiar e de Pequeno Porte, que se enquadrarem nos limites de produção estabelecidos na tabela anexa a lei;
Isenção de taxas e tributos fiscais e ambientais por parte do Estado;
Facilitação do acesso aos Mercados de compras públicas.