Mauro Mendes sanciona lei de Nininho que autoriza repasse direto de recursos aos hospitais filantrópicos de MT

 

O governador Mauro Mendes sancionou a lei de autoria do deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (PSD) que autoriza o repasse direto de recursos aos hospitais filantrópicos de Mato Grosso pelo Governo do Estado. A sanção está publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. O projeto de lei de Nininho aprovado por todos os parlamentares também permite que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) faça a contratualização direta de serviços de saúde oferecidos por essas instituições.

Nininho diz que a nova lei vai encerrar os problemas existentes em Cuiabá e Rondonópolis, por exemplo, onde os hospitais filantrópicos recebem os recursos com atrasos que chegam aos 60 dias. “O objetivo da lei é diminuir a burocracia, dar celeridade, para que os recursos cheguem no momento certo até essas entidades. Vai ajudar as instituições filantrópicas a salvar vidas”, afirma. “Muito obrigado ao governador Mauro Mendes pela sanção e aos deputados, que aprovaram essa lei”, enaltece o deputado.

Nininho recorda as dificuldades que os hospitais filantrópicos têm para receber os recursos através dos municípios. “Muitas vezes, a prefeitura não tem um relacionamento muito amigável com essas entidades fazendo com que o recurso demore trinta, sessenta dias até chegar até a entidade filantrópica”, relata.

Em Cuiabá, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, que administra o Hospital Geral, entrou com uma ação contra a prefeitura da Capital para pedir o pagamento e sequestro de R$ 4 milhões devidos pelo município. Em Rondonópolis, o atraso dos repasses pela gestão municipal à Santa Casa também é comuns.

O novo texto também autoriza o Estado a contratualizar serviços de alta e média complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS) diretamente com os hospitais filantrópicos. “O objetivo é simplificar e fazer com que a saúde chegue imediatamente e com qualidade lá na ponta, para aqueles que mais precisam”, comenta o deputado.

Sobre a prestação de contas, a lei determina que os hospitais beneficiados com os repasses “deverão comprovar em até 60 dias perante o gestor do FES/MT [Fundo Estadual de Saúde] quais são os valores de serviços que serão complementados mediante relatórios de faturamento, tratando-se de filantrópicas, e em quais projetos serão aplicados os valores quando se tratar de administração pública”, acrescentando que eventuais divergências aprontadas terão prazo de 15 dias da notificação para apresentar suas defesas.

VITÓRIA

As entidades filantrópicas apontam a sanção da lei de Nininho pelo governador Mauro Mendes como uma vitória. “Graças ao deputado Nininho e com a sanção do nosso governador, tivemos essa conquista incrível, extraordinária”, comemora Bianca Talita Franco, presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Mato Grosso (Fehosmt) e administradora da Santa Casa de Rondonópolis.

“A partir de agora, poderemos trabalhar junto com o Estado, ampliar nossos serviços, passando a atender outros locais com demanda reprimida. Muito obrigada ao Nininho, aos nossos deputados estaduais, que aprovaram, e ao nosso governador Mauro Mendes por ter atendido a nossa luta e sancionado imediatamente essa nova lei”, pontua Bianca Franco.

Bianca diz que a lei de Nininho vai dar vazão às cirurgias eletivas e à demanda reprimida na saúde em Mato Grosso. “Vai agilizar esse trâmite e repassar os diretamente os recursos, fechando contrato direto com todos os hospitais filantrópicos”, pontua a gestora da Santa Casa de Rondonópolis, a maior estrutura de saúde e a mais moderna da cidade, com nove centros cirúrgicos e que atende toda a região Sul.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 

Matérias Relacionadas

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *