Decisão: Deputado Nininho comemora suspensão e a sentença que determinava a desocupação no distrito Jarudore

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“Estamos animados com a decisão, lembrando que não somos contra a tribo Bororó, mas somos a favor da harmonia”, certificou o deputado estadual Nininho.

Nesta quarta-feira (25), o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), juntamente com a vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Janaina Riva (MDB) e o primeiro-secretário da ALMT, deputado Max Russi (PSB), comemoraram a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com a suspensão  da decisão liminar e a sentença que ordenavam a desocupação das terras indígenas no distrito de Jarudore, localizadas no município de Poxoréu.

A decisão foi publicada pelo TRF, nesta terça-feira (24) atende o desejo dos moradores que vivem no distrito há mais de 70 anos.

“Estamos animados com a decisão, lembrando que não somos contra a tribo Bororó, mas somos a favor da harmonia, já que nos dias atuais os povos conseguem viver bem e somar uns com os outros, e juntos fomentar o desenvolvimento”, ratificou Nininho.

Para o deputado Nininho, que acompanha a situação desde 2016, quando foi formada uma comissão do distrito, essa decisão é um grande passo, ele lembra que a decisão apenas está suspensa.

“Não temos 100% ainda, mas já é um grande avanço. Acredito que com a força dos demais deputados da região e o apoio que temos na Câmara Federal, e a própria compreensão da justiça, teremos êxito nesta causa”, avaliou o parlamentar.

As declarações do deputado foram feitas diretamente da Bolívia, onde ele participa com a comitiva do governador Mauro Mendes, para a assinatura que  estabelece  as regras que asseguram  o restabelecimento no fornecimento do gás para Mato Grosso. A formalização acontece entre a Companhia Mato-Grossense de Gás (MT Gás) e a estatal boliviana Yacimientos Petroliferos Fiscales Bolivianos (YPFB), durante a 44ª Feira Internacional de Santa Cruz, a Expocruz.

Vale lembrar, que também será assinado outro acordo – Termo de Acordo de Sociedade que estabelece as diretrizes dos estudos que realizados sobre a criação efetiva de uma sociedade para fornecimento do combustível. A intenção é criar uma sociedade entre as estatais para garantir o fortalecimento da cadeia do gás a longo prazo.

 

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