PL 145 – Nininho apresenta projeto de lei para inibir o roubo de cargas

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Prevê a cassação, por cinco anos, da inscrição estadual no cadastro do ICMS da empresa que tiver em seus estoques algum item que seja de carga roubada ou objeto de furto ou roubo.

Em sessão ordinária desta terça-feira (24), o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, apresentou um projeto de lei que pretende prevenir e combater o roubo de cargas em nosso estado, bem como a receptação de pneus, combustíveis e peças em geral que são furtadas de caminhões, carretas e de outros tipos de veículos.

De acordo com o deputado Nininho, este projeto de lei pretende combater efetivamente o roubo de cargas e toda e qualquer forma de receptação ilegal, e prevê a cassação, por cinco anos, da inscrição estadual no cadastro do ICMS da empresa que tiver em seus estoques algum item que seja de carga roubada ou objeto de furto ou roubo.

Sem esta inscrição, nenhum estabelecimento comercial pode operar. Também a lei prevê pagamento de multa que corresponde ao dobro do valor dos produtos que forem constatados como frutos de roubo ou furto.

“Com este projeto, vamos aperfeiçoar os meios do poder público, coibir e desestimular as ações que geram a rentabilidade de empresas que cometem ações criminosas no estado de Mato Grosso”, argumentou o parlamentar.

Para o diretor executivo da Associação de Transportes de Cargas (ATC), Miguel Mendes, este projeto de lei irá reduzir significativamente os altos índices de roubo de cargas e os crimes de receptação em nosso estado. “Os ladrões atuam na confiança de poderem vender o produto do roubo para empresas receptadoras que, posteriormente, comercializam esses produtos como se fossem legais. Acredito que a possibilidade da perda da inscrição estadual deverá inibir a atuação destas empresas”, explica Mendes.

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