O deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (PSD) esteve nesta quarta-feira (31.05), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para entregar ao ministro Luis Roberto Barroso um relatório com dados e argumentos técnicos relevantes sobre pontos limítrofes entre os estados de Mato Grosso e Pará. O propósito é fundamentar uma nova ação rescisória que o governo de Mato Grosso ajuizou no Supremo. Participaram da agenda o deputado Júlio Campos e os prefeitos Chico Gamba, de Alta Floresta, e Osmar Mandacaru, de Paranaíta.
O documento foi elaborado pelo escritório do advogado Richard Martins Torsiano, o especialista em governança e administração de terras, questões agrárias, fundiárias e ambientais no país contratado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. “Confio na imparcialidade do ministro Barroso, que é reconhecido por sua vasta experiência jurídica. A expectativa é de que o STF analise cuidadosamente o relatório, contribuindo para uma solução justa e equilibrada dessa questão fronteiriça”, comenta o deputado.
Os debates em torno da divisa entre os dois estados se arrastam desde 2004. Em 29 de maio de 2020, o STF manteve o limite territorial entre Mato Grosso e Pará, após 20 anos de briga judicial. Tendo como referência uma perícia do Serviço Geográfico do Exército, os ministros definiram que houve somente a mudança de nome de pontos geográficos de referência, concordando com os argumentos apresentados pela defesa do Estado do Pará.
À época, o Serviço Geográfico do Exército concluiu que o acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre Pará e Mato Grosso na convenção de limites de 1900 é o situado mais ao sul, denominado, até 1952, Salto das Sete Quedas e, a partir desse ano, como Cachoeira das Sete Quedas. Portanto, teria havido apenas alteração de nomenclatura do local de referência para a definição dos limites.
Mato Grosso alegava em sua defesa que 1922 o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, atualmente IBGE, errou na demarcação da fronteira ao elaborar a Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo. Afirmava ainda que a linha divisória foi traçada de forma equivocada e totalmente contrária à Convenção de 1900. No caso, o IBGE teria considerado como ponto inicial do extremo Oeste a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas, conforme a primeira demarcação feita por Marechal Rondon em 1890.
INFORMAÇÕES CONSISTENTES
Nininho diz que é essencial corrigir um erro histórico que resultou na não observância da demarcação inicial indicada pelo Marechal Rondon. “Muitas peças técnicas e informações fundamentais foram deixadas de lado nesse processo. Esperamos que o STF redefina os limites territoriais, garantindo que Mato Grosso recupere seus direitos sobre a área em questão. Além disso, a redefinição permitirá que o estado ofereça infraestrutura, desenvolvimento e serviços de saúde adequados aos moradores da região”, pontua.
A população daquela região do Pará está geograficamente isolada do restante do Estado e precisam comercializar toda a sua produção agropecuária e adquirir produtos e equipamentos nos municípios de Alta Floresta e Paranaíta, em Mato Grosso. São mais de dois milhões de hectares em solo paraense, com cerca de 380 propriedades que têm documentação fundiária, sanitária e fiscal registrada em Mato Grosso.
O deputado acrescenta que essas propriedades, principalmente na região de Alta Floresta e Paranaíta, não têm acesso direto aos municípios a que elas pertencem no Estado do Pará – Jacareacanga e Novo Progresso – porque existem reservas indígenas e a Base Aérea do Cachimbo.
Algumas propriedades em Jacareacanga ficam a mais de mil quilômetros de distância da sede do município. “É uma população completamente isolada, que sofre prejuízos econômicos e querem pertencer a Mato Grosso. Para chegar às sedes de Jacareacanga ou Novo Progresso, tem que ser de avião ou enfrentar longas distância de carro, passando por Alta Floresta, Nova Santa Helena, seguindo pela BR-163 para voltar ao Pará”, informa Nininho.
O deputado afirma que o relatório entregue ao ministro Barroso será fundamentais subsidiar o STF a rever a decisão de 2020. “Com certeza, essa ação rescisória será revista. Quando aconteceu o julgamento, não houve o acompanhamento devido por Mato Grosso e o Pará levou êxito. Mas, agora, a gente tem informações consistentes que revelam que houve um equívoco nessa demarcação de limite de Mato Grosso com o Pará”, diz Nininho.
Redação: Sérgio Ober