Parceria – ALMT e Sesp assinam termo de cooperação para auxiliar trabalho de CPIs

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A parceria entre a Casa de Leis e a Secretaria de Estado de Segurança vai garantir efetividade nas conduções coercitivas futuras

O Diário Oficial de Mato Grosso traz como formalizado o Termo de Cooperação Técnica entre a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) e Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), sobre o compromisso de garantir a realização de intimações e conduções coercitivas dentro ou fora do estado, diante dos requisitos legais e determinações das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) da Casa de Leis.

No andamento dos trabalhos a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Frigoríficos, após analisada a necessidade de realizar condução coercitiva de pessoas para as oitivas, a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do secretário de Estado Rogers Jarbas, atendeu à solicitação dos membros da CPI apoiando a CPI por de disponibilidade de agentes Policiais Civis para acompanhamento oficial de futuras diligências no cumprimento das intimações e conduções.

De acordo com o presidente da CPI dos Frigoríficos, deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, a colaboração a secretaria de segurança pública é fundamental para o andamento dos trabalhos.

“Os depoimentos são primordiais para a conclusão do relatório final de uma CPI, por isso, não podemos descartar oitivas, já que alguns são depoimentos chave, sendo assim, em casos excepcionais a condução coercitiva se faz necessária. O apoio da SESP é relevante, e diante da necessidade levamos ao presidente da Assembleia a proposta para firmar um Termo de Cooperação Técnica, para que tanto a CPI dos frigoríficos quanto as demais CPIs tenham o mesmo aparato no período das audiências”, explicou o presidente.

O presidente da ALMT, deputado Guilherme Maluf, destacou a importância do acordo com a Secretaria de Segurança Pública, que contribuirá para a superação de uma das grandes dificuldades das CPIs, a intimação condução coercitiva de testemunhas ou indiciados. “Desde o início desta gestão, a Mesa Diretora tem procurado dar condições adequadas de trabalho às CPIs, que são instrumentos importantíssimos no trabalho de fiscalização. Este termo de cooperação vai assegurar o cumprimento das diligências, com apoio policial e seguindo todos os requisitos legais”, lembrou o presidente. Maluf recorda que a casa tem quatro e já teve cinco CPIs simultâneas, exercendo seu poder de fiscalização de forma independente e no uso de suas prerrogativas institucionais.

Conforme a cláusula sétima do Termo de Cooperação 608/2016, o prazo de vigência será de cinco anos, podendo ser prorrogado por acordo mediante Termo Aditivo, e segundo a cláusula terceira, não haverá repasse de recursos entre as partes, porém, será obrigação da ALMT em conformidade com a cláusula quarta, o pagamento das diárias e despesas de deslocamentos necessários para que a SESP/MT coloque à disposição Policiais Civis no acompanhamento das diligências.

Segundo o secretário de Estado de Segurança Pública, as CPIs contribuem com o processo democrático por meio das apurações emitidas via relatórios, e a parceria com a Sesp vai garantir a agilidade dos depoimentos que depender de condução coercitiva. “As CPIs são instrumentos fundamentais para o fortalecimento da democracia, por meio do Termo de Cooperação, vamos auxiliar a Assembleia na produção dos elementos de prova, para que as comissões sejam realizadas com a máxima eficiência e tempo viável para emissão dos relatórios finais”, concluiu Rogers Jarbas.

Comissão Parlamentar de Inquérito

As Comissões Parlamentares de Inquérito tem como prerrogativa investigar fato de relevante interesse público e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social. Os poderes de investigação são equiparados a autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiências, ouvir depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.

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