Agricultura familiar: Produtos poderão ser vendidos sem barreiras em todo estado

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“A medida é um avanço para a agroindústria que depende da produção de pequenos produtores”, avalia o deputado Nininho 

 

O deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho, comemorou a assinatura das instruções normativas que regem o decreto de regulamentação do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (Susaf), criado pela Lei 10.502, de 18 de janeiro de 2017. O decreto foi assinado pelo governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Silvano Amaral.

Agora, com a regulamentação, a venda dos produtos da agricultura familiar de pequeno porte será simplificada com a garantia de livre comércio e a expansão do mercado consumidor. Produtos que antes tinham sua comercialização restrita ao município de origem, agora poderão ser vendidos sem barreiras, em todo o estado.

Em abril de 2018, o deputado cobrou do governo anterior a importância da regulamentação, a indicação não foi atendida. “A medida é um avanço para a agroindústria que depende da produção de pequenos produtores, quero lembrar a importante iniciativa do meu amigo e ex-deputado José Domingos Fraga”, recordou Nininho.

“Estamos falando de um segmento que é responsável pela produção de mais de 50% dos alimentos da agroindústria em nosso estado. Com a regulamentação desta lei, as famílias registradas nos Serviços de Inspeção Municipal poderão comercializar seus produtos em todo território mato-grossense”.

 

ENTENDA COMO FUNCIONA O SUSAF

Para ter acesso aos benefícios da lei, o produtor fará a adesão ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), como já ocorre hoje nos municípios. De posse da certificação municipal, o produtor solicitará à prefeitura ou ao consórcio de desenvolvimento que formalize o pedido para adesão junto à Seaf, responsável pelo gerenciamento do Susaf. O produtor receberá um selo certificando a procedência dos produtos e a adesão ao sistema.

Mato Grosso possui mais de 130 mil famílias de agricultores que serão diretamente impactadas pelo Susaf. Entre os principais benefícios da lei estão o fim da barreira comercial e a abertura de um novo e amplo mercado consumidor. Além de garantir o aumento da renda familiar, o Susaf trará um novo estímulo à permanência do produtor no campo, evitando o êxodo rural. O aquecimento da economia nos municípios com a venda dos produtos, também dará condições para a abertura de novos postos de trabalho e geração de emprego e renda.

Com o valor agregado aos produtos da agroindústria, e a garantia de procedência e segurança alimentar, o produtor terá condições de vender seus produtos para a merenda escolar de todo o Estado. Por ano, o Governo Federal destina cerca de R$ 83 milhões para alimentação escolar. Deste valor, apenas R$ 14 milhões são injetados na compra de produtos da agricultura familiar. Um mercado amplo e seguro que passa a estar à disposição do agricultor.

Para ampliar ainda mais o benefício da lei, o produtor também contará com a isenção de taxas e tributos fiscais e ambientais por parte do Estado. Os municípios passam a ter autonomia sobre o licenciamento de empreendimentos de baixo impacto ambiental.

 

 

 

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